Lei 9840/99 (“Lei Contra a Compra de Votos”)

Lei 9840/99 (“Lei Contra a Compra de Votos”)

Promulgada em 1999, a lei foi criada com a força da população brasileira, que coletou as 1.039.175 assinaturas, dando origem à lei de iniciativa popular.

A Lei 9840 possui um papel fundamental para a conquista de um sistema político mais democrático ao combater a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa. A lei autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que praticarem as irregularidades previstas, além do pagamento de multa. Leia aqui o texto da Lei publicado no DOU.

Antes da Lei 9840, o Direito Eleitoral brasileiro não contemplava punição eficaz para quem comprava votos e utilizava indevidamente a máquina administrativa.

O que diz a Lei 9840/99

A lei de iniciativa popular introduziu na Lei das Eleições o art. 41-A e o § 3º do art. 73. O primeiro considera captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza. O segundo relaciona hipóteses de uso eleitoral da máquina administrativa. Esses dispositivos impõem aos infratores multa e cassação do registro ou do diploma eleitoral.

Cassação e multa

Os políticos que praticarem compra de votos e uso da máquina administrativa terão seus registros ou diplomas cassados e terão de pagar multas, nos seguintes valores:

  • Compra de voto: entre mil e 50 mil reais;
  • Uso da máquina administrativa: entre cinco e 100 mil reais.

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