Lei 9840/99 (“Lei Contra a Compra de Votos”)
Promulgada em 1999, a lei foi criada com a força da população brasileira, que coletou as 1.039.175 assinaturas, dando origem à lei de iniciativa popular.
A Lei 9840 possui um papel fundamental para a conquista de um sistema político mais democrático ao combater a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa. A lei autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que praticarem as irregularidades previstas, além do pagamento de multa. Leia aqui o texto da Lei publicado no DOU.
Antes da Lei 9840, o Direito Eleitoral brasileiro não contemplava punição eficaz para quem comprava votos e utilizava indevidamente a máquina administrativa.
O que diz a Lei 9840/99
A lei de iniciativa popular introduziu na Lei das Eleições o art. 41-A e o § 3º do art. 73. O primeiro considera captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza. O segundo relaciona hipóteses de uso eleitoral da máquina administrativa. Esses dispositivos impõem aos infratores multa e cassação do registro ou do diploma eleitoral.
Cassação e multa
Os políticos que praticarem compra de votos e uso da máquina administrativa terão seus registros ou diplomas cassados e terão de pagar multas, nos seguintes valores:
- Compra de voto: entre mil e 50 mil reais;
- Uso da máquina administrativa: entre cinco e 100 mil reais.
AVISO (AUTORIZAÇÃO DE USO)
A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO MCCE INFORMA QUE TODO E QUALQUER MATERIAL DE DOMÍNIO DO MCCE CONTIDO NESTE SITE SÓ PODERÁ SER DIVULGADO E OU REPRODUZIDO MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MOVIMENTO.
ATENCIOSAMENTE,
SANDRO MEIRELES - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO