Pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidaturas somente poderão ser feitas depois que as empresas e entidades que realizam esse tipo de atividade se cadastrarem na Justiça Eleitoral. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.190/09 tornou obrigatória a utilização do Sistema Informatizado de Pesquisa Eleitoral (PesqELE) e o acesso ao sistema é exclusivo a CNPJ já cadastrados.
A empresa deve se cadastrar pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado no caso de eleições federais e estaduais. Já as pesquisas que tratem de eleição presidencial, devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A exigência desse registro vale desde o dia 1º de janeiro e deve conter informações sobre quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos necessários, a metodologia e o período de realização, entre outros dados. A pesquisa deve ser registrada na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação. O não cumprimento desse prazo gera multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A mesma penalidade é aplicada à divulgação de pesquisa fraudulenta em que, além de multa, cabe também a pena de detenção de seis meses a um ano.
Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE com dados do TSE.