Como criar um

Os Comitês 9840 (referencia à lei da “compra de votos”, Lei nº 9840/99) ou Comitês MCCE exercem um importante papel de fiscalização, educação popular e monitoramento do orçamento público e da máquina administrativa.

Os comitês podem ser estaduais, municipais e locais. Eles estão presentes em vários estados brasileiros e são constituídos de forma voluntária por representantes da sociedade civil, pastorais, sindicatos, associações e outros grupos organizados.

Pré-requisitos para criação de um comitê:

 

1º requisito: que seus integrantes preencham os critérios da Lei da Ficha Limpa.

A ideia é impedir que pessoas condenadas por um Tribunal integrem comitês MCCE. Entre os critérios, está prevista a vedação para aquelas pessoas que respondem a processos na justiça, os excluídos do exercício de sua profissão sancionada pelo órgão profissional ou em decorrência de processo administrativo para os servidores públicos.

Os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso de prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

  • contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público;
  • contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  • contra o meio ambiente ou a saúde pública; eleitorais, para os quais comine pena privativa de liberdade;
  • de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
  • lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
  • redução à condição análoga à de escravo;
  • contra a vida e a dignidade sexual;
  • praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
  • os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
  • os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
  • a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;
  • os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

2º requisito: que representantes das entidades no Comitê MCCE não sejam dirigentes partidários ou candidatos a cargos políticos. E, caso eventualmente o integrante do comitê venha a se candidatar, recomenda-se o desligamento do comitê durante o tempo de desempenho das atividades políticas. Lembramos que o MCCE é apartidário, ou seja, não apoia ou participa de reuniões partidárias.

3º requisito: que os membros do comitê se comprometam em atuar em conformidade com os três eixos de atuação do MCCE.

PASSOS PARA CRIAÇÃO DE UM COMITÊ

É importante para o fortalecimento de nossas ações que a sociedade e entidades se unam aos Comitês MCCE.

A criação de um comitê MCCE é simples e não se exige grandes formalidades. Em especial basta seguir os pré-requisitos, reunir todos os interessados, de preferência pessoas engajadas em organizações da sociedade civil e/ou entidades que integram a rede do Comitê Nacional do MCCE.

– Primeiramente, aconselhamos os interessados a conhecer os materiais e textos disponíveis em nosso site www.mcce.org.br.

– Pedimos se possível, que os interessados busquem entendimentos com a Promotoria Eleitoral local, para a melhor orientação dos membros do comitê.

– Reúnam representantes da sociedade civil, pastorais, sindicatos, associações, grupos organizados e regionais das entidades da rede MCCE interessadas/os em atuar na fiscalização e monitoramento da Lei 9840 e da Lei Complementar 135/2010 e na educação dos eleitores/as.

– Definam dia, hora e local para a reunião de criação do comitê.

– Enviem convites (pelo meio mais eficiente disponível, carta, telefone, e-mail etc.) para entidades da sociedade civil de sua região (associações, igrejas, sindicatos, ONGs etc.). Convidem pessoas que não participam destas organizações, desde que sejam engajadas e tenham perfil adequado para o trabalho em prol da comunidade.

– No caso dos comitês estaduais, é importante a participação de representantes de entidades que compõem o Comitê Nacional.

– A criação do Comitê MCCE não exige qualquer formalização, pois não se trata de uma nova entidade, mas de uma rede de pessoas e organizações interessadas na promoção de eleições limpas. Mas é conveniente registrar por escrito o conteúdo das reuniões, principalmente as presenças e as decisões tomadas. Não é necessário ter um estatuto, ata de fundação, nem fazer registros em cartórios. É essa informalidade e simplicidade que garantem a multiplicação dos Comitês MCCE.

– Não é necessário eleger uma diretoria. No trabalho em rede não há uma hierarquia, mas uma relação horizontal. Se for necessário, pode ser designada uma coordenação para desempenhar algumas tarefas de organização, mas, nesse caso, é conveniente que essa coordenação seja periodicamente transferida para outro membro do comitê. Assim se aproveita a experiência de todos/as e se evita que o movimento fique “nas mãos” de uma só pessoa.

– Nas reuniões, sugerimos que sejam observados os EIXOS DE ATUAÇÃO DO MCCE, relacionados acima. As reuniões são de extrema importância, pois o trabalho do MCCE é fundamentalmente coletivo. Qualquer personalismo excessivo pode ser prejudicial ao alcance dos nossos objetivos. Nossa atividade de mobilização deve ser um exemplo de democracia, tolerância e integração para toda a comunidade.

10º – O convite para o ingresso de novas organizações e movimentos no Comitê MCCE deve ser permanente. Devemos sempre buscar a ampliação do nosso comitê mostrando a sociedade que as portas estão abertas para as pessoas de boa vontade.

11º – Os comitês não precisam ter sede própria, aconselhamos que haja um local de referência para as reuniões do comitê, mesmo que cedido por alguma entidade. Essa informalidade e simplicidade garantem a capilaridade dos Comitês MCCE por todo Brasil.

12º – Uma vez montado o comitê, é preciso providenciar o preenchimento da ficha de cadastro/atualização de comitês.

DESLIGAMENTO DO COMITÊ DA REDE MCCE:

O Comitê será desligado da rede MCCE caso haja evidências que o mesmo esteja atuando de forma desvirtuada, desabonando a credibilidade do Movimento.

Ações que caracterizam a desvinculação do comitê da rede MCCE:

  • A não atuação conforme o objetivo do MCCE de combater a corrupção eleitoral;
  • A atuação em discordância com os três eixos de atuação do MCCE: educação, fiscalização e monitoramento;
  • Quando os pretensos membros do comitê não passarem pelo crivo da Lei da Ficha Limpa;
  • Se o comitê se envolver em questões partidárias;
  • Se o comitê emitir declaração em nome do MCCE sem a devida autorização;
  • Em casos específicos, por deliberação da Diretoria Colegiada do MCCE;