Como denunciar a corrupção eleitoral

Todo cidadão ou cidadã que souber da ocorrência de atos de compra de votos, uso da máquina pública, assédio eleitoral, violência política de gênero, fake News, entre outros crimes eleitorais, pode informar o fato imediatamente ao Ministério Público Eleitoral. Nos municípios, os responsáveis por essa atuação são os Promotores Eleitorais, que têm competência para solicitar à Justiça Eleitoral a punição de candidatos envolvidos em corrupção eleitoral.

A primeira investigação tem que ser feita pelo Ministério Público da cidade, por isso a importância dos cidadãos denunciarem, pois são eles que vivenciam e sabem da realidade do município.

As autoridades a quem se deve apresentar a denúncia são: a Promotoria Eleitoral que abranja sua cidade (membro do Ministério Público) ou o Juiz Eleitoral, e a Polícia Federal (quando houver crime a ser investigado).

Atente-se para o fato de que a denúncia tem que ter provas ou mesmo indicação de onde consegui-las, caso contrário, não há obrigação do Ministério Público ou Polícia Federal investigar casos sem provas consistentes.

Para facilitar a apuração, é fundamental que a representação tenha a maior quantidade de informações possíveis, tais como:
– Local (endereço), data e hora do ocorrido.
– Se possível, nome e endereço dos envolvidos na conduta ilícita, incluindo o candidato ou partido beneficiado.
– Telefones de contatos que possam auxiliar na investigação.
– Registros em áudio, vídeo, conversas em redes sociais ou fotos (inclusive feitas por celular).
– Materiais que comprovem a irregularidade, como panfletos, brindes, entre outros.
– Relatos detalhados de testemunhas sobre os fatos observados.

Quanto mais informações forem fornecidas, maior será a eficácia na investigação e responsabilização dos envolvidos.

MODELO DE DENÚNCIA

(Clique no anexo abaixo, preencha e envie à Justiça Eleitoral)

ONDE DENUNCIAR

📌 Ministério Público Eleitoral: em “Serviços ao Cidadão” é possível denunciar fraudes às cotas de gênero, violência política de gênero, desinformação que atinge o(a) candidato(a) e o partido político, discurso de ódio, publicação eleitoral ilícita na internet e demais irregularidades no âmbito eleitoral.

Observação:
No início de 2023 o MPF Serviços do Ministério Público Federal passou a ser acessado por meio do login único na plataforma Gov.br. O novo login por meio da plataforma do governo federal garante mais segurança e praticidade ao cidadão, que poderá acessar diversos serviços públicos com apenas uma conta vinculada ao seu CPF. Caso o usuário ainda não possua uma conta Gov.br, deve acessar “Criar sua conta gov.br – https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br”,

Para fazer a denúncia no MPF siga as orientações:
– Cadastro na plataforma Gov.br
– Procuradoria-geral Eleitoral – https://www.mpf.mp.br/pge
– Serviços ao Cidadão – https://www.mpf.mp.br/pge/servicos-ao-cidadao
– Denúncia. Clique em “Denúncia”, representações (denúncias) ou notícias de irregularidades relacionadas à temática
eleitoral.
Para acessar os telefones das Salas de Atendimento ao Cidadão nos estados e DF acesse o link
https://www.mpf.mp.br/telefones-das-salas-de-atendimento-ao-cidadao-nos-estados-e-df

📌 Tribunal Superior Eleitoral (TSE): disponibiliza algumas ferramentas para auxiliar o cidadão (ã) a identificar e realizar
uma denúncia, como:
– Pardal, aplicativo para realização de denúncias sobre diversos tipos de irregularidades durante as
campanhas eleitorais.
– Fato ou Boato – https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/.
– SistemadeAlertasdeDesinformaçãoEleitoral (SIADE) – https://www.tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas

📌 Ministério Público do Trabalho (MPT): recebe denúncias sobre casos de “Assédio Eleitoral” em https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral

SITE ÚTEIS:

🔹 Justiça Eleitoral – https://www.justicaeleitoral.jus.br/
🔹 Procuradoria Geral Eleitoral (PGE): https://www.mpf.mp.br/pge
🔹 Procuradores Regionais Eleitorais – https://www.mpf.mp.br/pge/institucional/procuradores-regionais
🔹 Tribunal Superior Eleitoral (TSE): www.tse.jus.br
🔹 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs): https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais

ÁUDIO DE APRESENTAÇÃO DO MCCE – DENÚNCIAS