Pelo fim das comissões provisórias perpétuas
Em defesa dos partidos políticos, instituições essenciais para a vida democrática, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral vem afirmar sua veemente reprovação ao lançamento de candidatos por meras comissões provisórias.
As comissões provisórias têm por meta exclusiva tornar possível a instituição de diretórios regularmente constituídos. Não é seu papel substituir os órgãos de direção partidária. Lamentavelmente, assiste-se à perpetuação de uma instância pensada para funcionar por breve tempo. E a razão para isso repousa num motivo pouco republicano: o caciquismo partidário.
Os diretórios são compostos por via democrática, segundo deliberação interna fundada em normas estatutárias. Enquanto isso, a comissão provisória representa nada mais que a vontade transitória de um caudilho. É bem por isso que as comissões provisórias se eternizam. Elas são a representação mais pública de uma involução cultural que atribui a cada agremiação um “dono”.
Além disso, enquanto a destituição de membros de um diretório demanda decurso do prazo de investidura ou o cometimento de falta apurada com observância do devido processo legal, a dissolução de uma comissão provisória reclama não mais que um ato unilateral dos chefes partidários.
Não há dúvida de que, ao referir-se a órgão de direção partidária, não é a simples comissões provisórias que a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos se portam. A legislação eleitoral e partidária, por outro lado, não contém uma só norma que autorize o lançamento de candidaturas por entes destituídos de estabilidade e carentes de legitimação interna.
Razão nenhuma há para que se tema a necessária organização dos partidos sob a forma de diretórios. Teremos ainda vários meses até a realização das convenções. Tempo suficiente para que todos os órgãos de direção partidária sejam devidamente instituídos.
Sob tais fundamentos, consideramos essencial que a Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal assegurem aos partidos a importância que se lhes concede a Constituição Federal, negando às comissões provisórias o direito a promover o lançamento de candidaturas.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2016.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
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