Recurso Extraordinário Joaquim Roriz
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede composta por 48 organizações da sociedade civil brasileira, responsável pela campanha que culminou com a aprovação da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), a propósito do julgamento do Recurso Extraordinário interposto por Joaquim Roriz, vem a público esclarecer o seguinte:
1. Por conseqüência do disposto no art. 97 da Constituição e na Súmula Vinculante nº 10 do STF, é impossível a inobservância de uma lei, no que se inclui a sua eficácia, sem que a sua inconstitucionalidade seja declarada pela maioria absoluta dos membros do tribunal.
2. A Lei da Ficha Limpa foi editada para ser aplicada imediatamente, tanto que para isso conta com um art. 3º, no qual se institui mecanismo para permitir sua aplicação já a este pleito, autorizando o aditamento dos recursos, a fim de amoldá-los aos termos da lei de iniciativa popular.
3. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar o referido recurso, não atingiu a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade. Sendo assim, pela presunção constitucional da validade das leis, a Lei da Ficha Limpa deve ter aplicação já neste pleito.
4. O Movimento deposita a sua confiança no Supremo Tribunal Federal, ciente da sua autoridade de intérprete mais elevado da Constituição, certo de que, na primeira oportunidade, a Corte reconhecerá formalmente a constitucionalidade e a eficácia imediata da Lei da Ficha Limpa.
Brasília, 24 de setembro de 2010.
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