”Ficha Limpa” pode tornar inelegíveis servidores federais envolvidos em corrupção
Brasília – No último relatório de acompanhamento das punições expulsivas aplicadas a servidores estatutários do Poder Executivo Federal (ano 2016), divulgado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), os “atos relacionados à corrupção”, lideram as fundamentações das expulsões de servidores dos últimos cinco anos.
O relatório traz um levantamento quantitativo por unidade da Federação e também por órgão. Os números são referentes a “práticas ilícitas comprovadas”. O documento, descreve mês a mês, reunindo informações sobre demissões, destituições de cargos comissionados e cassações de aposentadorias.
Os gráficos e as tabelas de dados mostram ainda que além da corrupção, com 65,3% do total; o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação de cargos, (24,4%) são o segundo motivo para as expulsões, seguidos de outros fundamentos.
Vale lembrar que os servidores do Poder Executivo Federal se submetem à legislação própria muito semelhante aos termos da Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), podendo ficar inelegíveis por oito anos, conforme determina a Lei.
Os servidores que por condutas irregulares, como as punições citadas acima, após Processo Administrativo Disciplinar, podem ficar automaticamente inelegíveis, pelo critério da Ficha Limpa. É bom lembrar que isso só acontece após observado o direito à ampla defesa e o contraditório, conforme determina a Lei nº 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
Ascom-MCCE
Fonte: Ascom-MCCE