A Lei 9840/99: Um marco no Combate à Corrupção Eleitoral

A Lei 9840/99: Um marco no Combate à Corrupção Eleitoral

Amanhã, dia 28 de setembro, comemoramos o 25º aniversário da Lei 9840, uma conquista histórica da sociedade em defesa da democracia brasileira. Pioneira por ser a primeira lei de iniciativa popular no país, sua aprovação representa uma vitória significativa contra a compra de votos e o abuso de poder econômico nas eleições.

A Lei foi um divisor de águas no cenário eleitoral brasileiro, trazendo ferramentas jurídicas mais eficazes para combater a corrupção eleitoral, como a cassação do registro do candidato ou o diploma eleitoral do político. Com essa mudança, o Brasil deu um passo importante na direção da moralidade política e da transparência nos processos eleitorais.

Promulgada em 28 de setembro de 1999, a Lei 9.840, fruto de uma iniciativa popular, acrescentou dois novos dispositivos à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97): o art. 41-A considera captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza. E o § 3º do art. 73 que relaciona hipóteses de uso eleitoral da máquina administrativa. Esses dispositivos impõem aos infratores multa e cassação do registro ou do diploma eleitoral.

O MCCE, nascido dessa conquista representada pela Lei 9840/99, continua a promover a conscientização sobre a importância do voto, reafirmando que “Voto não tem preço, tem consequências”.

Veja o que dizem sobre a lei aqui

Fonte: MCCE