Ameaças à aplicação integral da Lei da Ficha Limpa tramitam no STF

Ameaças à aplicação integral da Lei da Ficha Limpa tramitam no STF

 

Uma das mais importantes alterações introduzidas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) na política brasileira foi o prolongamento do prazo de inelegibilidade, para oito anos, aos candidatos que tenham condenação judicial. Porém, dois partidos políticos – PDT e Solidariedade – tentam, por meio de ações no Supremo Tribunal Federal (STF), alterar a interpretação da legislação para possibilitar que pessoas inelegíveis na data da eleição se tornem aptas a disputarem o pleito.

O MCCE– uma das organizações sociais que estiveram à frente dos processos populares que resultaram na edição da Lei da Ficha Limpa e da Lei contra a Compra de Votos (nº 9.840/1999) – entrou com pedido no STF, no dia 21 de julho, para atuar como “amicus curiae” no julgamento da ação que foi protocolada pelo partido Solidariedade – ADI nº 7197.

De acordo com Luciano Caparroz Santos, diretor do MCCE, tanto a ADI 7197 quanto os embargos de declaração apresentados ao STF pelo PDT, em razão do não reconhecimento da ADI 6630, são iniciativas que buscam habilitar a participação de pessoas que possuem vida pregressa incompatível com o que se espera de governantes e legisladores.

“Nós defendemos que a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa protege a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, entre outros pontos, conforme está previsto na Constituição Federal (art. 14, § 9º)”, afirma Santos.

 

Entenda as ações

ADI 7197

No dia 30 de junho de 2022, o partido Solidariedade protocolou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7197, pedindo que o Supremo reconheça o direito de participar das eleições aos candidatos que tiverem o prazo da inelegibilidade cumprido até a data da diplomação.

Na ADI 7197, o Solidariedade requer uma liminar para suspender a aplicação, nas eleições de 2022, da Súmula 70 do STF, “que considera apenas o término do prazo de inelegibilidade antes do dia do pleito fato superveniente ao registro apto a afastar a restrição à candidatura”.

 

ADI 6630

Já o PDT apresentou ao Supremo, no dia 1º de julho deste ano, embargos de declaração em razão do não reconhecimento da ADI 6630, de 2020. Naquele ano, o ministro relator no STF, Nunes Marques, atendeu ao partido e restringiu a aplicação do prazo de inelegibilidade, em decisão liminar que ficou suspensa. Em 2022, a ADI voltou a ser analisada pelo STF e, no dia 9 de março, foi rejeitada, mantendo-se a aplicação integral da Lei.

Para saber mais sobre essa ação, clique AQUI.

 

Fonte: