Eleições 2022: as pré-candidaturas estão nas ruas; já é hora de fiscalizá-las
O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições de 2022 estabelece que o registro das candidaturas poderá ser feito após as convenções partidárias – eventos que irão deliberar sobre as coligações e escolher os seus candidatos aos cargos em disputa nas eleições gerais de 2 de outubro. As convenções poderão ser feitas a partir de 20 de julho, e o período para o registro das candidaturas vai até o dia 15 de agosto.
Somente após esse prazo, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral. No entanto, as pré-candidaturas já estão sendo definidas e começam a ganhar as ruas.
Nessa fase do processo eleitoral, alguns abusos podem ocorrer, provocando desequilíbrio na disputa. Por exemplo, os pré-candidatos não podem pedir votos explicitamente ou fazer nenhum tipo de campanha, seja pessoalmente ou pela internet. Além disso, a propagação de notícias falsas (fake news) e o envio de mensagens de desinformação são práticas irregulares que devem ser combatidas.
Ficha Limpa
Para ajudar a manter o equilíbrio nas eleições de 2022, os eleitores já podem ficar de olho e auxiliar a Justiça Eleitoral na fiscalização do processo eleitoral.
Nesse sentido, um passo importante é se informar a respeito dos antecedentes da vida dos pré-candidatos, pois, caso eles sejam ‘ficha suja’, poderão ser barrados com base na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar nº 135/2010. Para se ter uma ideia, nas eleições de 2020, a Justiça Eleitoral cassou ou indeferiu 2.338 candidaturas por violação da Lei da Ficha Limpa.
Algumas condições de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa são: condenação em processo criminal proferida por órgão colegiado; cassação por compra de votos; renúncia a cargo eletivo para evitar cassação; demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; e, entre outras hipóteses, condenação por terem simulado a cessação do vínculo conjugal ou da união estável, para evitar a inelegibilidade em razão de parentesco.
Para os eleitores prestarem atenção
- Não seja vítima da desinformação. Pesquise sobre os pré-candidatos em fontes confiáveis. Há muitas notícias falsas sendo espalhadas nas redes sociais e em grupos de WhatsApp;
- Desconfie de políticos que ficam mudando de partido com frequência, porque isso pode demonstrar fragilidade quanto aos compromissos e reais interesses dos candidatos;
- Procure se informar sobre a legislação e as alterações nas regras eleitorais. Opte por pesquisar no site do TSE ou em outras fontes seguras;
- Agora é crime dificultar ou impedir a campanha e o desempenho do mandato eletivo das mulheres. Denuncie também se souber de casos de descumprimento do limite mínimo de candidatas (30%) ou da adoção de candidaturas fictícias (“laranjas”) para burlar a cota de gênero;
- Quando for fazer denúncia de alguma irregularidade cometida pelos pré-candidatos, tome o cuidado de recolher comprovações: tire print da página da rede social, fotografe a situação suspeita ou faça gravação de áudio ou de vídeo.
Atenção às datas
A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos e as pré-candidatas poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade financiamento coletivo (“vaquinha”), mas ainda não podem utilizar o dinheiro em campanha.
A propaganda eleitoral somente estará permitida a partir do dia 16 de agosto.
De 20 de julho a 5 de agosto, irão ocorrer as convenções partidárias.
As legendas, federações e coligações têm até o dia 15 de agosto para solicitar o registro das candidaturas a todos os cargos.
Até 12 de setembro, o TSE irá julgar os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente da República.
De 26 de agosto a 29 de setembro, haverá propaganda eleitoral no rádio e TV para o primeiro turno.
Conheça o calendário completo do TSE, clicando AQUI.
Onde denunciar
As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral (MPE. Caso você se depare com alguma conduta irregular, avise o Ministério Público em: www.mpf.mp.br/mpfservicos
Outra forma de atuar como “fiscal da eleição no combate à propaganda eleitoral irregular”, é utilizar o aplicativo Pardal (Justiça Eleitoral Brasileira), que possibilita fazer a denúncia em tempo real e enviar, inclusive, fotos e vídeos sobre a denúncia.
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