Ficha Limpa: STF mantém inelegibilidade para condenados anteriores à Lei
Brasília – Na tarde desta quinta-feira, dia 1º de março, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria de votos, a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE Nº 929670), validando a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da Lei da Ficha Limpa (LC Nº 135/2010).
Recorda-se que foi no julgamento do RE Nº 929670 no Supremo Tribunal Federal – STF, ocorrido no 4 de outubro de 2017, a decisão do plenário do STF pela extensão da aplicação do prazo de oito anos.
Nas palavras do relator do processo, ministro Luiz Fux, a tese fixada, nesta quinta-feira, 1º/3, foi a seguinte: “A condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, ex vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “d”, na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite”.
Para o codiretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, Luciano Santos, “esta decisão do STF reforça a importância da Lei da Ficha Limpa e passa a importante mensagem de que o período de impunidade não existe mais, assim, todos que detém mandatos eletivos ou que participem da gestão pública, devem assegurar que seus atos sejam praticados dentro dos princípios constitucionais e republicanos para não serem afastados da vida pública”.
Ascom-MCCE
Fonte: Ascom-MCCE