Gilmar Mendes devolve pedido de vista de “doação” empresarial a campanhas eleitorais
No curto período de oito dias vimos o Senado aprovar na quarta-feira (2/9) a proibição das doações empresariais em campanhas políticas, item contido no PLC 75/2015 vindo da Câmara dos Deputados.
Uma semana depois, dia 9, foi a vez da Câmara concluir a votação da “minirreforma eleitoral”.
Além de mudanças no tempo de horário gratuito de Rádio e TV, prestação de contas, porcentagem de gastos para deputados, dentre outros, os deputados mantiveram a “doação” de empresas a partidos.
Ontem (10/9), depois de quase um ano e meio, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF, devolveu o pedido de vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre financiamento empresarial das campanhas políticas, a ADI 4.650. Assim, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, pautou o dia 16/09 a volta do julgamento e votação do processo.
Essa ADI, impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em setembro de 2011, começou a ser julgada pelo STF em dezembro de 2013 tendo sido interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes em abril de 2014.
Até aquela data, já haviam votado pela impossibilidade da doação de empresas para as campanhas, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Para o codiretor do MCCE, o advogado Luciano Santos, o assunto não está finalizado pois ainda resta a votação da PEC no Senado, o que “pode enterrar de vez a pretensão de quem quer manter a farra do financiamento empresarial”. Disse ainda, “Quem sabe o STF já decide de uma vez e assim restará ao Senado confirmar o que já fez no Projeto de Lei, dizendo ‘não’ ao financiamento empresarial”.
Ascom-MCCE
Fonte: Ascom-MCCE