Governo exige critérios da Ficha Limpa para comissionados
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 18/3, o Decreto Presidencial nº 9.727, de 15 de março de 2019, que aplica critérios da lei Ficha Limpa a cargos de confiança do Poder Executivo Federal.
O decreto estipula critérios para nomeações observando o perfil profissional e os procedimentos gerais para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções comissionadas do Poder Executivo – FCPE na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Para a devida ocupação de tais cargos, o texto apresenta, os seguintes itens:
I – Idoneidade moral e reputação ilibada;
II – Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e
III – Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº64, de 18 de maio de 1990.
Neste último item, sobre a Lei Complementar nº 64 de 1990, incluem-se as hipóteses de inelegibilidade que visam a proteção da probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato expressas na Lei Complementar nº 135 de 2010, a “Lei Ficha Limpa”.
Acesse aqui a íntegra do decreto.
Ascom-MCCE
Fonte: Ascom-MCCE