MCCE alerta: partido político tenta novamente enfraquecer a Lei da Ficha Limpa
Em continuação à sua investida contra a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), o Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou, no dia 1º de julho, embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do não reconhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630, que solicitava a retirada do prazo de inelegibilidade de trecho da Lei.
A ADI 6630 foi apresentada pelo PDT em 2020, ano em que houve eleições municipais. Na época, o ministro relator no STF, Nunes Marques, atendeu ao partido político e restringiu a aplicação do prazo de inelegibilidade, em decisão liminar que ficou suspensa. Em 2022, a ADI voltou a ser analisada pelo STF e, no dia 9 de março, foi rejeitada por 6 votos a 4. Com a decisão, manteve-se a aplicação integral da Lei.
O questionamento do PDT se referia ao prazo de inelegibilidade dos condenados e solicitava a retirada do trecho do Art. 1°, inciso I, alínea e: “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (…)”.
Para o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), agora, novamente às vésperas do processo eleitoral, o PDT recorre ao STF para tentar enfraquecer a Lei da Ficha Limpa, uma conquista da sociedade brasileira e que representa grande avanço democrático, considerando que elimina das eleições as candidaturas de pessoas condenadas por crimes graves.
O MCCE informa que irá manter vigilância e ações, junto à Justiça, para que a Lei não seja enfraquecida por interesses incompatíveis com o ideal democrático.
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