MCCE manifesta preocupação com a inelegibilidade dos praticantes de abuso de poder
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, rede de organizações que liderou a mobilização pela conquista da Lei de Ficha Limpa, está acompanhando o julgamento, aberto no âmbito do Supremo Tribunal Federal – STF (Recurso Extraordinário com Agravo – ARE nº 785068), do tema relativo à inelegibilidade dos praticantes de abuso de poder.
Afirmamos que inelegibilidade não é pena, como já assentado em diversos acórdãos do STF. Estamos diante, diversamente, de uma condição, cujo prazo pode variar no tempo e afetar a todos quantos por ela sejam atingidos, sem que isso represente qualquer tipo de retroatividade negativa.
No caso do abuso de poder, a lei impõe uma única sanção: a desconstituição do diploma. A inelegibilidade é uma decorrência de previsão legal abstrata. Quando o juiz eleitoral reconhece a presença do abuso de poder ele emite um comando condenatório – a perda do diploma – e um declaratório – a incidência do candidato em uma cláusula objetiva contida na lei de inelegibilidades: a alínea “d”, do inciso I, do art. 1º da LI
Essa inelegibilidade não é fruto da decisão do juiz, mas simples e imediata decorrência do texto da lei em rigor. O tempo de sua duração não está, por isso, acobertada pelo manto da coisa julgada.
Se estivéssemos diante de uma pena, a lógica reclamaria uma individualização, o que não ocorre na espécie. Aqui a privação momentânea do direito à candidatura decorre da lei, não das particularidades da conduta individual do atingido pela medida.
Enquanto a pena se aplica a um réu em particular, a inelegibilidade é uma cláusula geral que independe da ponderação do aplicador da lei. Isso, aliás, está magistralmente reconhecido no voto condutor proferido pelo Min. Luiz Fux no julgamento das ADC 29 e 30.
Consideramos, portanto, o tema já apreciado e resolvido no âmbito do STF. Estamos confiantes no resultado desse julgamento, certos de que o Supremo Tribunal Federal manterá seu conhecido compromisso para com a qualidade das nossas eleições.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE
16º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei da Compra de Votos)
5º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)
Voto não tem preço, tem consequências.
MCCE | 13 ANOS (2002-2015)
Fonte: