MCCE pede ao STF para participar de ação que questiona a EC 123/2022
(foto da imagem: U.Dettmar/SCO/STF)
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 19 de julho, pedido para atuar como “amicus curiae” na tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7212. A ADI questiona a validade da Emenda à Constituição (EC) 123/2022, que institui “estado de emergência em 2022, amplia o pagamento de benefícios sociais e estabelece diferencial de competitividade para os biocombustíveis”.
Melillo Dinis, advogado e diretor do MCCE que representa o Movimento na ação, acredita que o conjunto de ministros do STF irá “reconhecer a existência de flagrante inconstitucionalidade da chamada ‘Emenda Constitucional do Desespero’, dentre outros nomes utilizados popularmente, como também entrará em pauta da Corte ainda em agosto, dada a sua urgência”.
A solicitação do MCCE, para atuar como “amicus curiae” (amigo da corte) visa “proteger direitos sociais ‘lato sensu’ e contribuir com o controle da constitucionalidade”, diante de:
- risco da existência uma terceira modalidade de estado de exceção na Constituição Federal, sem as restrições previstas para o Estado de Sítio e de Defesa, em manifesta ameaça aos direitos e garantias individuais dos brasileiros;
- mitigação da proteção dos direitos sociais, que ficarão descobertos, em alguma medida, com o saque não previsto dos cofres públicos;
- direito ao voto livre, que pressupõe tanto paridade de armas entre os candidatos, quanto que a escolha seja tomada sem vícios; e
- princípio da anterioridade eleitoral.
Clique em ADI 7212 para saber mais sobre o processo no STF.
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