MCCE será ouvido em ação que questiona tempo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

MCCE será ouvido em ação que questiona tempo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

Está previsto para esta quarta-feira (09) o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6630, contra dispositivo da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) que fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

 

O representante do Movimento de Combate à Corrupção (MCCE), o advogado Márlon Reis irá falar durante o julgamento da ação. A participação do MCCE está prevista nesta ação, tendo em vista que em 2020 o movimento foi aceito pelo STF, como amicus curiae (figura do direito brasileiro que garante a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil em processos judiciais) no referido processo. 

 

“Esse julgamento é muito importante e precisa ser acompanhado por toda a sociedade brasileira. Está em jogo a manutenção dos prazos de inelegibilidade em casos de extrema gravidade, como homicídio, estupro, narcotráfico e corrupção. Precisamos estar permanentemente atentos contra todos os ataques que a Lei da Ficha Limpa vem sofrendo”, declarou o advogado Márlon Reis.

 

Como está a tramitação da ADI 6630?

 

A ADI 6630 é uma ação apresentada em 2020, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que solicitou ao STF a retirada do trecho, da referida lei, descrito abaixo:

 

Art. 1º São inelegíveis:

 

I – para qualquer cargo:

 

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (…)

 

A alegação do PDT é que esse trecho poderia significar uma inelegibilidade por prazo indeterminado. Na ação, o partido requer ao Supremo a inconstitucionalidade da expressão “após o cumprimento de pena” no trecho. No dia 03 de setembro de 2021, a ação que discute o prazo pelo qual um candidato é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa foi suspensa no STF, a pedido do ministro Alexandre de Moraes. 

 

Atualmente a relatoria da ação é do ministro Nunes Marques, que votou pela retirada do trecho da Lei da Ficha Limpa. Já o ministro Luís Roberto Barroso posicionou-se contra. A retomada do julgamento, que é o primeiro item da pauta do STF, nesta quarta-feira (09) será com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vistas do processo. O MCCE é amicus curiae nesta ação. E a posição do movimento é que a Lei da Ficha Limpa é constitucional, como já decidiu o próprio STF.

Acesse abaixo o memorial com as argumentações que foram apresentadas pelo MCCE ao STF.

Memorial ADI 6630 – Assinado

 

Fonte: