MCCE será ouvido em ação que questiona tempo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa
Está previsto para esta quarta-feira (09) o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6630, contra dispositivo da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) que fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
O representante do Movimento de Combate à Corrupção (MCCE), o advogado Márlon Reis irá falar durante o julgamento da ação. A participação do MCCE está prevista nesta ação, tendo em vista que em 2020 o movimento foi aceito pelo STF, como amicus curiae (figura do direito brasileiro que garante a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil em processos judiciais) no referido processo.
“Esse julgamento é muito importante e precisa ser acompanhado por toda a sociedade brasileira. Está em jogo a manutenção dos prazos de inelegibilidade em casos de extrema gravidade, como homicídio, estupro, narcotráfico e corrupção. Precisamos estar permanentemente atentos contra todos os ataques que a Lei da Ficha Limpa vem sofrendo”, declarou o advogado Márlon Reis.
Como está a tramitação da ADI 6630?
A ADI 6630 é uma ação apresentada em 2020, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que solicitou ao STF a retirada do trecho, da referida lei, descrito abaixo:
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (…)
A alegação do PDT é que esse trecho poderia significar uma inelegibilidade por prazo indeterminado. Na ação, o partido requer ao Supremo a inconstitucionalidade da expressão “após o cumprimento de pena” no trecho. No dia 03 de setembro de 2021, a ação que discute o prazo pelo qual um candidato é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa foi suspensa no STF, a pedido do ministro Alexandre de Moraes.
Atualmente a relatoria da ação é do ministro Nunes Marques, que votou pela retirada do trecho da Lei da Ficha Limpa. Já o ministro Luís Roberto Barroso posicionou-se contra. A retomada do julgamento, que é o primeiro item da pauta do STF, nesta quarta-feira (09) será com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vistas do processo. O MCCE é amicus curiae nesta ação. E a posição do movimento é que a Lei da Ficha Limpa é constitucional, como já decidiu o próprio STF.
Acesse abaixo o memorial com as argumentações que foram apresentadas pelo MCCE ao STF.
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