MCCE será ouvido pelo STF em ação do orçamento secreto
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, neste dia 6 de abril, a decisão da relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, ministra Rosa Weber, que admite a participação do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), entre outras organizações sociais, na qualidade de amicus curiae. Dessa forma, o MCCE poderá apresentar informações e memoriais e fazer sustentação oral por ocasião do julgamento definitivo do mérito da ação.
A ADPF 854 analisa a execução de despesas discricionárias decorrentes de emenda do relator-geral na Lei Orçamentária Anual, processo que ficou popularmente conhecido como orçamento secreto.
O aumento de participação do Legislativo no orçamento da União, por meio das emendas parlamentares – individuais, de bancada, de partido e de comissões – vem sendo acompanhado e debatido pelo MCCE há anos.
“O MCCE combate a corrupção e a desigualdade no processo eleitoral, e a falta de transparência na apresentação, aprovação e execução das emendas parlamentares acaba beneficiando determinados grupos políticos em detrimento de outros. Entendemos que esse é um mecanismo indireto de compra de votos, que desequilibra o processo eleitoral”, avalia Luciano Santos, diretor do MCCE.
Além do MCCE, também estão incluídos na decisão da ministra a Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal (Fenale), a Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional.
Representação social
O MCCE havia enviado petição ao STF, solicitando ingressar como amicus curiae na ADPF 854. “O instrumento de amicus curiae é o mais eficaz para colocar as ponderações da sociedade civil em processos que tramitam no STF”, afirma Luciana Dias Bauer, diretora do MCCE.
Esse instrumento jurídico está relacionado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber coloca que, “na medida em que tende a pluralizar e incrementar a deliberação com o aporte de argumentos e pontos de vista diferenciados, bem como de informações e dados técnicos relevantes à solução da controvérsia jurídica e, inclusive, de novas alternativas de interpretação da Carta Constitucional, a intervenção do amicus curiae acentua o respaldo social e democrático da jurisdição constitucional exercida por este Supremo Tribunal Federal”.
Fonte: Comunicação MCCE
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