Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral comemora 20 anos da Lei Contra à Compra de Votos

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral comemora 20 anos da Lei Contra à Compra de Votos

No último dia 18 de setembro, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral comemorou os 20 anos da Lei 9840 mais conhecida como a Lei contra a compra de voto e uso da máquina administrativa. O evento aconteceu no auditório Miguel Seabra Fagundes do Centro Cultural Evandro Lins e Silva da OAB em Brasília. Estiveram presentes compondo a mesa o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Viana, o presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Dom Walmor Oliveira, os Cofundadores Chico Witaker e Carlos Moura, os diretores do MCCE, Haroldo Santos, Luciano Santos, Melillo Dinis.

Para abrir os trabalhos da mesa, o cofundador Chico Whitaker começou sua fala fazendo um histórico sobre a trajetória para aprovação da lei. Ele lembrou que em 1999, a lei foi criada por meio de iniciativa popular organizada pela Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Juízes pela Democracia que organizaram um abaixo-assinado apresentado no Congresso Nacional. Um total de 1.039.175 (um milhão, trinta e nove mil, cento e setenta e cinco) de assinaturas foram recolhidas.

A lei 9840 modificou o Código Eleitoral e a Lei nº 9.504, de 1997, acrescentando dois novos dispositivos: a proibição da compra de votos (artigo 41-A) e a proibição do uso eleitoral da máquina administrativa (parágrafo 5º do artigo 73). Antes, a Lei das Eleições apenas orientava sobre o comportamento eleitoral da população e dos candidatos, porém não combatia à corrupção eleitoral. Portanto, essa lei tornou a coibição da prática de compra de votos pela justiça eleitoral brasileira mais factível.

Os candidatos que oferecerem dinheiro, cestas básicas, remédios, material de construção, emprego, atendimento médico ou odontológico ou prestação de serviços de advocacia ou o político que utilizar da estrutura da máquina pública como carros, salas, publicidade, eventos ou verba pública para conseguir voto serão afastados da campanha ou não poderão assumir os cargos casos sejam eleitas ou eleitos. Eles terão os registros ou diplomas cassados e irão pagar multas, nos seguintes valores para compra de voto (entre mil e 50 mil reais) e para o uso da máquina administrativa (entre cinco e 100 mil reais).

O diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e advogado especialista em direito eleitoral, Luciano Santos frisa que “a Lei 9840 é um marco no sistema eleitoral, pois o candidato que antes era flagrado comprando voto, ele respondia por crime eleitoral e esse processo podia durar até uns 20 anos. A lei 9840 ela veio acelerar esse processo, porque cassa o registro do candidato ou o diploma eleitoral do político”.

Estiveram presente representantes das entidades que compõem o MCCE: Conselho Federal de Contabilidade, Auditoria Cidadã da Dívida, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Comissão Justiça e Paz de Brasília, Conselho Federal de Farmácia, Conselho Federal de Administração, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Comunidade Bahá’í do Brasil, Federação Nacional dos Jornalistas, Federação Nacional dos Policiais Federais e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

História

A história da Lei 9840/99 inicia-se com o lançamento do Projeto “Combatendo a corrupção eleitoral”, em fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP) da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Esse Projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema foi “Fraternidade e Política”, que tinha como contribuir para a formação política dos cristãos para que exercessem a cidadania sendo sujeitos da construção de uma sociedade mais solidária.

A temática contribuiu para aflorar a criação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Assim, era plantada, em 1998, a semente da iniciativa popular contra a corrupção eleitoral. O MCCE ampliou sua atuação e hoje funciona de forma permanente com ações em todo o país com objetivo de combater a corrupção eleitoral, bem como realizar um trabalho de fiscalização, educação e monitoramento a fim de ter um cenário político e eleitoral mais justo e transparente.

Integram o MCCE, também, o comitê nacional em Brasília, os comitês estaduais e municipal difundidos por diversas regiões do país. Eles são conhecidos como comitês 9840 (referência à lei da “compra de votos”) ou Comitês do MCCE e exercem um importante papel de fiscalização, educação popular e monitoramento do orçamento público e da máquina administrativa. Eles são constituídos de forma voluntária por representantes da sociedade civil, pastorais, sindicatos, associações e outros grupos organizados e entidades da rede MCCE.

Redes Sociais

Em comemoração ao aniversário da Lei 9840, o MCCE em parceria com a CNBB, lançou da semana do dia 23 a 28 de setembro uma série de posts comemorativos nas redes sociais (facebook, twitter e instagram) para recordar a importância dessa lei para o sistema eleitoral brasileiro.

Acompanhe a série, clique aqui.

 

 

 

Fonte: Gabrielle Garcia (ASCOM/MCCE)