Nota de Repúdio

Nota de Repúdio

O povo brasileiro e todas as organizações da sociedade civil foram surpreendidos com a concessão de liminar pelo Ministro Nunes Marques na ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6630) promovida pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão suspende a expressão que prevê o prazo de 8 anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena do artigo 1º da alínea e da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação da lei Complementar nº 1352010 (a Lei da Ficha Limpa).

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) destaca que a Lei da Ficha Limpa foi exaustivamente julgada quanto à sua constitucionalidade, tanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo sido aplicada por 10 anos com farta jurisprudência demonstrando a sua robustez. Além disso, é parte de um amplo processo de mobilização popular por mais ética na política. Fica claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados.

O MCCE e as organizações que participaram da elaboração da Lei da Ficha Limpa, bem como todos aqueles que lutaram por esta importante conquista, não descansarão na sua defesa intransigente, no combate à corrupção e na garantia do seu cumprimento. Todas as medidas possíveis serão tomadas e o nome de todos que estão tentando destrui-la serão conhecidos.

Brasília/DF, 20 de dezembro de 2020.

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
Voto não tem preço, tem consequências.
21º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos)
10º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)
MCCE | 18 ANOS (2002-2020)

 

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