Nota MCCE em relação à decisão do STF sobre Crimes Eleitorais

Nota MCCE em relação à decisão do STF sobre Crimes Eleitorais

Considerando que o STF concluiu o julgamento do recurso interposto no Inquérito 4435 e, por maioria de 6 a 5,  reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes de competência da Justiça Federal quando conexos a crimes eleitorais, torna-se urgente a abertura de debate acerca da adequação da atual estrutura administrativa e jurisdicional da Justiça Eleitoral para o exercício desse mister.

Com efeito, a Justiça Eleitoral exerce papel relevantíssimo na consolidação da democracia, enfrentando hoje imensos desafios decorrentes, entre outros, da crescente judicialização do processo eleitoral.

Nesse contexto, a atribuição de competência para julgar a chamada macrocriminalidade, acaso mantida, exigirá o redesenho de sua estrutura, revelando-se importante discutir o redimensionamento de suas unidades jurisdicionais, o critério de designação de seus magistrados e a compatibilidade do regime de mandatos com o processamento dos crimes complexos.

Afigura-se necessário, de saída, o reforço no número de Magistrados para atuarem como auxiliares na fase de instrução probatória. Do mesmo modo, recomenda-se a ampliação dos serviços de apoio técnico, especialmente no campo da perícia contábil e financeira.

Por fim, lembramos que o Tribunal Superior Eleitoral já atuou com firmeza  em casos anteriores de indicação de juristas envolvidos com grupos partidários ou em práticas de nepotismo. Nossa sugestão é de que seja expedida resolução para tratar especificamente dos critérios para o preenchimento das vagas destinadas à classe dos juristas, de modo a evitar a presença nos tribunais de pessoas envolvidas por razões partidárias, profissionais, de amizade íntima ou familiares com candidatos ou líderes partidários. Além disso, seria conveniente lembrar, nessas designações, os critérios da Lei da Ficha Limpa, os quais a Justiça Eleitoral já aplica no processo de registro dos candidatos.

Brasília/DF, 20 de março de 2019.

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE
17 ANOS (2002-2019)

“Voto não tem preço, tem consequências.”
20º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos)
9º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)

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