Nota Pública do MCCE em repúdio à PEC da anistia aos partidos políticos

Nota Pública do MCCE em repúdio à PEC da anistia aos partidos políticos

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) vem a público manifestar sua incontida indignação e irrefreável revolta contra o conteúdo claramente inconstitucional – além de indigno e indecoroso – da PEC 9/2023.

Por meio dessa proposta de emenda, nada menos do que 13 partidos e federações, além de 184 deputados, de todos os lados do espectro político[1], pretendem inserir, no texto da Constituição Cidadã de 1988, medidas que configuram o mais descarado exercício de legislação em causa própria, contrariando frontalmente o interesse público.

Em primeiro lugar, a PEC pretende tornar ineficaz e letra morta a mais importante conquista da cidadania em matéria de direito eleitoral dos últimos tempos: a destinação de no mínimo 30% do financiamento público de campanhas a candidaturas de mulheres, e valor proporcional ao número de candidatos/as negros e negras.

Nunca é demais lembrar que a previsão da cota de gênero constituiu por si só um avanço fundamental no sentido de favorecer a participação das mulheres na política. Ela remonta aos compromissos assumidos na Conferência de Pequim de 1995 e até hoje não foi plenamente efetivada em nosso país, em razão justamente da atávica resistência dos partidos políticos, que instituíram a prática das candidaturas fictícias.

Não apenas isso, como também os partidos resistem ao dever de repassar os recursos recebidos do Tesouro Público às candidatas mulheres e aos candidatos e candidatas negros e negras, razão pela qual esse dever teve que ser previsto constitucionalmente.

Pois bem, a PEC 9/2023 pretende mais uma vez – reincidindo na legislação em causa própria praticada em relação à eleição de 2018 – anistiar os partidos que descumpriram a regra novamente na eleição de 2022.

Em segundo lugar, a PEC abre caminho para a volta do financiamento empresarial de partidos e campanhas, ao admitir doações de empresas para quitação de dívidas de partidos anteriores a 2015.

Ora, em 2015, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4650, no qual o MCCE atuou como Amicus Curiae, reconheceu acertadamente a inconstitucionalidade da permissão legal para doações de empresas a partidos e candidatos, por não serem as pessoas jurídicas titulares de direitos políticos, e por atentar contra a igualdade de chances entre todos candidatos/as, favorecendo os/as que tinham acesso aos financiadores, muitas vezes de setores interessados em políticas e decisões governamentais.

Em terceiro lugar, a PEC leva ao extremo a tendência já verificada de afrouxar progressivamente a fiscalização contábil dos partidos políticos, impedindo a aplicação de sanções às prestações de contas anteriores à sua promulgação. Isso significa obviamente que tais balanços não seriam sequer analisados pela Justiça Eleitoral, o que viola frontalmente o preceito constitucional de prestação de contas à Justiça Eleitoral pelos partidos políticos. E o que é pior e mais grave, num contexto em que eles são financiados por bilhões de reais de recursos públicos, havendo casos numerosos de malversação de tais recursos.

Em suma, referida PEC viola cláusulas pétreas e fere de morte os princípios republicano, democrático, da igualdade e da moralidade, não devendo sequer ser objeto de deliberação.

Brasília/DF, 31 de março de 2023.

 

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE      

[1] A PEC foi protocolada pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e assinada por deputados dos partidos de oposição (PL) e do governo (PT), além de parlamentares do PSD, Republicanos, MDB, PP, Podemos, PV, PSOL, União Brasil, PSDB, Avante, PDT e PSB.

 

Fonte: MCCE