Nota Pública MCCE: STF julgará Ação sobre Inconstitucionalidade das Comissões Provisórias dos Partidos Políticos
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar no início de novembro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5875) que questiona a constitucionalidade das comissões provisórias dos partidos políticos.
A Ação foi ajuizada pela Procuradora-Geral da República (PGR), em novembro de 2017, pedindo a concessão de liminar contra a regra que autoriza os partidos a estabelecer livremente o tempo de duração de seus diretórios provisórios. A ADI questiona a alteração realizada pela Emenda Constitucional (EC 97/2017) no artigo 17 da Constituição Federal, introduzindo autonomia aos partidos políticos. Essa autonomia, muitas vezes, interfere e enfraquece a participação dos filiados, comprometendo a legitimidade e transparência dos processos eleitorais internos prejudicando a democracia também nos partidos.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) é Amicus Curiae da ADI 5875 e fez sua sustentação oral no primeiro julgamento realizado em maio deste ano. Para o MCCE o julgamento pelo STF representa uma oportunidade de avanço para democratizar o sistema político brasileiro, corrigindo as distorções que fragilizam o papel dos partidos, instrumentos de representação da sociedade civil.
Brasília/DF, 30 de outubro de 2024
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
Fonte: MCCE