Nota Pública sobre as Ações de Inconstitucionalidade contra as Emendas Pix

Nota Pública sobre as Ações de Inconstitucionalidade contra as Emendas Pix

A Emenda Constitucional (EC 105/2019), promulgada em dezembro de 2019, introduziu o artigo 166-A na Constituição Federal, permitindo que as emendas individuais impositivas no projeto de lei orçamentária anual alocassem recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:

I – Transferência especial; ou
II – Transferência com finalidade definida.

 

As emendas individuais impositivas, que são de execução obrigatória pelo governo, independentemente de acordos políticos, incluem a modalidade de transferência especial, popularmente conhecida como “emenda Pix”. Esta modalidade levou a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) a ingressar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7688) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a legalidade do seu formato atual. Em resposta, o ministro Flávio Dino determinou que as “emendas Pix” devem cumprir os requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, sendo fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também entrou com uma ação (ADI 7695) no STF, pedindo a declaração de inconstitucionalidade e manter a suspensão de pagamento das  “emendas Pix”. Diante desse pedido o ministro Flávio Dino decidiu manter suspenso ‘parcialmente’ o pagamento das emendas, serão pagas somente as que atenderem requisitos e transparência, rastreabilidade e as referentes a obras em situações de calamidade pública.

 

Ambas as ações destacam a falta de transparência na execução dessas emendas, que são repassadas diretamente aos estados ou municípios sem a exigência de um projeto específico ou de celebração de convênios. Embora a intenção declarada seja proporcionar maior autonomia aos gestores locais, na prática, essa modalidade tem sido usada como moeda de troca para favores políticos, essa pratica facilita a corrupção. Outro agravante é que a fiscalização desses recursos passa a ser de competência estadual, mesmo sendo transferência de origem federal acaba escapando da fiscalização direta do TCU.

 

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) alerta que, em períodos eleitorais, há grande probabilidade de que as emendas Pix sejam usadas como ferramenta de negociação política, o que compromete a confiança da população nas instituições democráticas e prejudica a integridade do processo eleitoral.

 

Diante desse cenário, o MCCE reafirma seu compromisso com a promoção da transparência e da integridade nas eleições. O movimento apoia a criação e o fortalecimento de mecanismos que assegurem a correta aplicação dos recursos públicos e uma fiscalização rigorosa dessas transações.

 

 

Brasília/DF, 9 de agosto de 2024

 

 

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

MCCE | 22 ANOS (2002-2024)

Voto não tem preço, tem consequências.
25º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos)

14º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)

Fonte: MCCE