Plataforma de doação garantirá maior protagonismo do eleitor

Plataforma de doação garantirá maior protagonismo do eleitor

Grupos tentam legalizar crowfunding para financiar campanhas.
Quais são os entraves

Lilian Venturini do nexojornal.com.br (28/jun/16)
Com proibição de doações por empresas, organizações não-governamentais, startups e políticos sustentam que modelo pode incentivar engajamento de pessoas físicas nas eleições municipais

As eleições municipais de outubro de 2016 serão a primeira desde o início dos anos 90 em que as campanhas estarão proibidas de receber doações de empresas privadas. Candidatos a vereador e a prefeito vão arcar com os custos de seus comitês com o dinheiro do Fundo Partidário (dinheiro da União destinado a partidos) e doações de pessoas físicas.

Historicamente, porém, esse tipo de doação representa a menor fatia do total arrecadado. O percentual é ainda menor quando se consideram doações pela internet. Em 2014, quando as empresas ainda podiam doar, o montante obtido on-line não chegou a 1% nas campanhas presidenciais.
Empresas dominam repasses

06 - 29JUN2016_

Diante do novo cenário criado com o veto ao dinheiro de empresas, políticos, organizações não-governamentais e startups propõem como alternativa o uso de plataformas de crowdfunding (financiamento coletivo ou ainda “vaquinha virtual”) nestas eleições.

Por esse sistema, os sites fariam campanhas de arrecadação on-line, em que o eleitor doa para o candidato de sua preferência e só depois o dinheiro seria encaminhado para o político. O modelo é usado atualmente para financiar shows, peças de teatro ou viabilizar livros e discos.

Entre os defensores do modelo estão o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), um dos protagonistas da criação da Lei da Ficha Limpa, a empresa AppCívico e o movimento Nossas Cidades, além dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE).

 

Os pontos positivos, segundo os defensores do modelo

FACILIDADE
O uso de sites estabelecidos para essa finalidade evitaria que os candidatos precisassem contratar uma empresa terceirizada a fim de montar seu próprio sistema de arrecadação on-line. Isso poderia desestimular a arrecadação pela internet.

INCENTIVO
Essas plataformas abrigariam inúmeras candidaturas e fariam campanhas (sem distinção entre os candidatos) para incentivar a doação on-line.

TRANSPARÊNCIA
O uso de plataformas permitiria ao eleitor monitorar os recursos e saber quem é o autor das doações antes mesmo de o político ser obrigado a prestar essas informações à Justiça Eleitoral.

O “porém” da história é que atualmente esse tipo de arrecadação é proibido pela legislação eleitoral. As regras atuais não fazem menções a sites de financiamento coletivo.

 

O que é permitido

De acordo com a Lei das Eleições:

  • Pessoas físicas podem doar o equivalente até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição
  • Candidatos, partidos ou coligação podem receber doações em seu site oficial de campanha. É permitido uso de cartão de crédito
  • Candidatos devem emitir recibos a todas as doações recebidas. É preciso constar a identificação do doador

 

Em maio de 2014 (antes do veto a doações de empresas), o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) consultou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para saber se campanhas poderiam usar esses sites. Os ministros entenderam que a arrecadação era ilícita.

O relator da consulta, ministro Henrique Neves, afirmou que a legislação proíbe que exista um intermediário (neste caso o site) entre o doador e o candidato. “[Intermediários] que inclusive seriam remunerados por isso”, afirmou Neves, referindo-se ao fato de as plataformas ficarem com o percentual do que é arrecadado no crowdfunding.

 

Proposta é atualizar a legislação#

Na sexta-feira (24), os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE) apresentaram uma nova consulta ao TSE sobre o assunto. Eles questionam novamente sobre a participação daqueles site e também se a arrecadação será lícita se envolver entidades sem fins lucrativos.

A expectativa é que a Justiça Eleitoral deixe de considerar a plataforma um intermediário, uma vez que atualmente o uso de cartão de crédito já é permitido – e, logo, envolve empresas privadas.

Na avaliação de Molon, a consulta é uma oportunidade de o TSE atualizar o entendimento sobre o tema e também definir as regras para esses sites se adaptarem às exigências de legislação. “É uma maneira de oferecer uma saída [para os partidos] à correta proibição da doação de empresas”, diz o deputado.

 

Mais transparência e controle#

A consulta foi elaborada com apoio do MCCE e outros grupos que incentivam a participação social na política. Em paralelo, eles vão lançar o aplicativo “Voto Legal”, desenvolvido por eles, que pretende facilitar a doação de pessoas físicas aos candidatos.

É um aplicativo de código aberto e livre, ou seja, além de gratuita, a ferramenta não tem programas ou recursos feitos por empresas privadas. O doador também terá que se identificar e o aplicativo registrará todas as doações feitas ao candidato, o que nem sempre ocorre quando a transação é feita diretamente no site do candidato, como lembra o diretor do MCCE, Luciano Santos.

 

“Até agora, os protagonistas das eleições eram as empresas. Nosso objetivo com o aplicativo é fazer com que o eleitor tenha um protagonismo maior. Ele permite uma ligação mais forte porque o eleitor também poderá fiscalizar o candidato e cobrar suas promessas depois.”  |  Luciano Santos – advogado e diretor do MCCE

 

O objetivo dos organizadores é fornecer também uma plataforma gratuita de financiamento, semelhante aos sites de crowdfunding, que possa fazer campanhas de arrecadação e atrair a atenção dos eleitores para a importância da doação.

“É melhor que muitos doem pouco do que poucos doem muito. Isso evita que candidatos sejam influenciados por doadores”, afirma Molon.

Santos afirma que a plataforma poderá funcionar seja qual for a resposta do TSE porque obedece aos critérios previstos pela lei, como não ser um intermediário, já que permitir a doação direta ao candidato e não cobra pelo serviço. No caso da consulta feita à corte, os autores querem ampliar essa possibilidade para todos os tipos de site de financiamento, incluindo os pagos.

A plataforma “Voto Legal”, prevista para ser lançada em meados de julho, será testada primeiro na capital paulista. Para as demais cidades e Estados será oferecido o aplicativo, para instalação no site do candidato, exibindo a identidade do doador e permitindo a visualização de todas as doações.

 
Foto: domínio público

 

Fonte: www.nexojornal.com.br