Plataforma de doação garantirá maior protagonismo do eleitor
Grupos tentam legalizar crowfunding para financiar campanhas.
Quais são os entraves
Lilian Venturini do nexojornal.com.br (28/jun/16)
Com proibição de doações por empresas, organizações não-governamentais, startups e políticos sustentam que modelo pode incentivar engajamento de pessoas físicas nas eleições municipais
As eleições municipais de outubro de 2016 serão a primeira desde o início dos anos 90 em que as campanhas estarão proibidas de receber doações de empresas privadas. Candidatos a vereador e a prefeito vão arcar com os custos de seus comitês com o dinheiro do Fundo Partidário (dinheiro da União destinado a partidos) e doações de pessoas físicas.
Historicamente, porém, esse tipo de doação representa a menor fatia do total arrecadado. O percentual é ainda menor quando se consideram doações pela internet. Em 2014, quando as empresas ainda podiam doar, o montante obtido on-line não chegou a 1% nas campanhas presidenciais.
Empresas dominam repasses
Diante do novo cenário criado com o veto ao dinheiro de empresas, políticos, organizações não-governamentais e startups propõem como alternativa o uso de plataformas de crowdfunding (financiamento coletivo ou ainda “vaquinha virtual”) nestas eleições.
Por esse sistema, os sites fariam campanhas de arrecadação on-line, em que o eleitor doa para o candidato de sua preferência e só depois o dinheiro seria encaminhado para o político. O modelo é usado atualmente para financiar shows, peças de teatro ou viabilizar livros e discos.
Entre os defensores do modelo estão o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), um dos protagonistas da criação da Lei da Ficha Limpa, a empresa AppCívico e o movimento Nossas Cidades, além dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE).
Os pontos positivos, segundo os defensores do modelo
FACILIDADE
O uso de sites estabelecidos para essa finalidade evitaria que os candidatos precisassem contratar uma empresa terceirizada a fim de montar seu próprio sistema de arrecadação on-line. Isso poderia desestimular a arrecadação pela internet.
INCENTIVO
Essas plataformas abrigariam inúmeras candidaturas e fariam campanhas (sem distinção entre os candidatos) para incentivar a doação on-line.
TRANSPARÊNCIA
O uso de plataformas permitiria ao eleitor monitorar os recursos e saber quem é o autor das doações antes mesmo de o político ser obrigado a prestar essas informações à Justiça Eleitoral.
O “porém” da história é que atualmente esse tipo de arrecadação é proibido pela legislação eleitoral. As regras atuais não fazem menções a sites de financiamento coletivo.
O que é permitido
De acordo com a Lei das Eleições:
- Pessoas físicas podem doar o equivalente até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição
- Candidatos, partidos ou coligação podem receber doações em seu site oficial de campanha. É permitido uso de cartão de crédito
- Candidatos devem emitir recibos a todas as doações recebidas. É preciso constar a identificação do doador
Em maio de 2014 (antes do veto a doações de empresas), o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) consultou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para saber se campanhas poderiam usar esses sites. Os ministros entenderam que a arrecadação era ilícita.
O relator da consulta, ministro Henrique Neves, afirmou que a legislação proíbe que exista um intermediário (neste caso o site) entre o doador e o candidato. “[Intermediários] que inclusive seriam remunerados por isso”, afirmou Neves, referindo-se ao fato de as plataformas ficarem com o percentual do que é arrecadado no crowdfunding.
Proposta é atualizar a legislação#
Na sexta-feira (24), os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE) apresentaram uma nova consulta ao TSE sobre o assunto. Eles questionam novamente sobre a participação daqueles site e também se a arrecadação será lícita se envolver entidades sem fins lucrativos.
A expectativa é que a Justiça Eleitoral deixe de considerar a plataforma um intermediário, uma vez que atualmente o uso de cartão de crédito já é permitido – e, logo, envolve empresas privadas.
Na avaliação de Molon, a consulta é uma oportunidade de o TSE atualizar o entendimento sobre o tema e também definir as regras para esses sites se adaptarem às exigências de legislação. “É uma maneira de oferecer uma saída [para os partidos] à correta proibição da doação de empresas”, diz o deputado.
Mais transparência e controle#
A consulta foi elaborada com apoio do MCCE e outros grupos que incentivam a participação social na política. Em paralelo, eles vão lançar o aplicativo “Voto Legal”, desenvolvido por eles, que pretende facilitar a doação de pessoas físicas aos candidatos.
É um aplicativo de código aberto e livre, ou seja, além de gratuita, a ferramenta não tem programas ou recursos feitos por empresas privadas. O doador também terá que se identificar e o aplicativo registrará todas as doações feitas ao candidato, o que nem sempre ocorre quando a transação é feita diretamente no site do candidato, como lembra o diretor do MCCE, Luciano Santos.
“Até agora, os protagonistas das eleições eram as empresas. Nosso objetivo com o aplicativo é fazer com que o eleitor tenha um protagonismo maior. Ele permite uma ligação mais forte porque o eleitor também poderá fiscalizar o candidato e cobrar suas promessas depois.” | Luciano Santos – advogado e diretor do MCCE
O objetivo dos organizadores é fornecer também uma plataforma gratuita de financiamento, semelhante aos sites de crowdfunding, que possa fazer campanhas de arrecadação e atrair a atenção dos eleitores para a importância da doação.
“É melhor que muitos doem pouco do que poucos doem muito. Isso evita que candidatos sejam influenciados por doadores”, afirma Molon.
Santos afirma que a plataforma poderá funcionar seja qual for a resposta do TSE porque obedece aos critérios previstos pela lei, como não ser um intermediário, já que permitir a doação direta ao candidato e não cobra pelo serviço. No caso da consulta feita à corte, os autores querem ampliar essa possibilidade para todos os tipos de site de financiamento, incluindo os pagos.
A plataforma “Voto Legal”, prevista para ser lançada em meados de julho, será testada primeiro na capital paulista. Para as demais cidades e Estados será oferecido o aplicativo, para instalação no site do candidato, exibindo a identidade do doador e permitindo a visualização de todas as doações.
Foto: domínio público
Fonte: www.nexojornal.com.br