Senado aprova proibição das doações empresariais em campanhas políticas
Entenda as alterações feitas pelo Senado ao PLC da reforma política
O Senado aprovou nesta quarta-feira (2), com 36 votos favoráveis e 31 contrários, a proibição das doações de empresas às campanhas políticas. Ficou autorizado, por outro lado, o repasse de dinheiro de pessoas físicas aos partidos e candidatos. A doação, no entanto, está limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior à transferência dos recursos. Essas normas fazem parte da reforma política reunida no PLC 75/2015.
O projeto enviado pela Câmara previa a doação de empresas exclusivamente para partidos, com o limite de R$ 20 milhões por corporação. Inicialmente, o plenário do Senado aprovou o substitutivo do relator Romero Jucá (PMDB-RR), que previa a doação empresarial para partidos até o limite de R$ 10 milhões. Para doação de pessoa física, o limite seria de 10% dos rendimentos recebidos no ano anterior à eleição.
No entanto, o substitutivo caiu com a aprovação de uma subemenda construída por Jucá, a partir de uma emenda de autoria da senadora Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM), que veda completamente as doações empresariais, e outra emenda permitindo apenas doações de pessoas físicas até o limite dos ganhos tributáveis do ano anterior.
O placar apertado refletiu a polêmica durante a discussão do modelo de financiamento de campanha. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) lembrou que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal julgou como inconstitucional a doação de empresas. Segundo Randolfe, essa prática faz mal à democracia.
“Não há eleição em igualdade de disputa quando não se tem um equilíbrio entre as partes concorrentes. É tapar o sol com a peneira não compreender que os escândalos de corrupção ocorridos de 1988 até hoje tiveram relação direta com financiamento de campanha”, afirmou Randolfe.
O Senado deve votar a redação final do projeto na próxima terça-feira (8). Depois, o PLC retornará à Câmara, onde poderá ser acatado ou ainda retomar ao formato original. O projeto foi aprovado como um complemento à proposta de emenda à Constituição (PEC 182/07) da reforma política, que deverá ser votada em breve pelo Senado.
No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou nesta quinta-feira (3) que a Casa vai modificar a decisão do Senado e restabelecer a autorização de doação de empresas a partidos.
“Se a Câmara, em dois turnos, manteve [doação empresarial] na Constituição, com quórum de 330 votos, e tinha aprovado no projeto infraconstitucional, não tenho a menor dúvida de que a Câmara vai restabelecer o texto que mandou, com relação a esse ponto”, afirmou Cunha.
De acordo com o presidente da Câmara, a matéria será levada ao plenário já na próxima semana. “O Senado tem todo o direito de deliberar do jeito que a maioria entender. Cabe respeitar. Agora, como o Senado atuou como casa revisora, a Câmara vai deliberar de novo. E a prioridade na semana que vem vai ser a votação das emendas do Senado ao projeto da reforma política.”
Saiba mais sobre outras mudanças aprovadas pelo Senado:
Maior participação feminina na política: a emenda da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP) estabelece que entre 1º de abril a 30 de julho dos anos eleitorais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai veicular publicidade institucional para incentivar a participação feminina na política e esclarecer as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Menos gastos: as campanhas eleitorais deverão ficar mais baratas. O projeto estabelece que os custos no primeiro turno dos pleitos para escolha de presidente, governadores e prefeitos terão como limite 70% do maior gasto contratado nas regiões onde as disputas foram decididas em apenas um turno. Onde as eleições aconteceram em duas etapas, o limite das despesas é de 50% do gasto mais alto. Para as escolhas de senador, deputados e vereadores, o teto de gastos será de 70% do maior custo nas eleições imediatamente anteriores. A Justiça eleitoral terá que divulgar até o dia 20 de julho do ano da eleição quais são os limites de gastos.
Fundo Partidário: a distribuição do dinheiro do fundo partidário ficará restrita aos partidos que tiverem até 2018 diretórios permanentes em 10% das cidades distribuídas em pelo menos 14 estados. Em 2022, deverão ser 20% dos municípios em 18 estados. Parte desse fundo — de 5% a 15% — terá que ser destinado ao financiamento das campanhas políticas de mulheres. O fundo partidário é formado basicamente por dinheiro público e serve para dar assistência financeira aos partidos políticos.
Fim do domicílio eleitoral para candidatos: o plenário também aprovou emenda do senador José Serra (PSDB-SP) que acaba com o domicílio eleitoral para os candidatos. Pelo texto aprovado, se Serra, por exemplo, quiser se candidatar a governador ou senador em Minas Gerais ou Alagoas, ele não precisa morar nesses estados para registrar sua candidatura, basta ser filiado ao partido.
Pesquisas: as regras das pesquisas eleitorais também são alteradas pelo projeto. Os institutos poderão ficar proibidos de prestar serviço durante as campanhas aos veículos de comunicação se nos últimos 12 meses anteriores às eleições tiverem trabalhado para partidos ou candidatos, além de órgãos da administração pública.
Voto em trânsito: os eleitores que estiverem no dia da eleição fora das cidades onde moram poderão ter o direito de votar. Os senadores aprovaram emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) que prevê a instalação de urnas especiais para os eleitores em trânsito.
Troca de partido: os senadores também aprovaram novas normas para as chamadas “janelas” que permitiriam os parlamentares trocarem de partido. Emenda apresentada pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA) disciplina a troca de partidos políticos. De acordo com o texto, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. No entanto, há exceções. De acordo com o texto aprovado, são consideradas justas causas para a troca de partido a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal. Além disso, fica permitida a mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
Debate: foi acatada a proposta de que até 2020 deverão ser asseguradas as participações de candidatos de partidos com pelo menos quatro deputados federais. A partir de 2020, somente terão direito de participar aqueles filiados a siglas com mais de nove deputados. Além disso, no segundo turno, os candidatos a governador e a presidente da República deverão participar de pelo menos três debates televisivos, exceto se o número de debates promovidos na jurisdição da disputa for inferior a esse número.
Voto impresso: o relatório aprovado na Comissão da Reforma Política acabava com a necessidade da impressão do voto, como aprovado na Câmara dos Deputados. O argumento da comissão foi que a impressão poderia trazer problemas ao processo de voto eletrônico. No entanto, os senadores aprovaram emenda do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para que fosse mantida a impressão, a conferência e o depósito automático do voto, sem contato manual do eleitor. O processo de votação não estaria concluído até o momento em que fosse checado se o registro impresso estivesse igual ao mostrado na urna eletrônica.
Silêncio: as campanhas deverão ficar mais silenciosas. O PLC 75/2015 veda o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som, mini-trios ou trios elétricos, fora de eventos políticos como comícios e carreatas.
Propaganda partidária: o projeto aprovado determina que as propagandas partidárias em cadeia nacional e estadual terão cinco minutos cada para os partidos com até nove deputados federais e dez minutos para as legendas que elegeram dez deputados ou mais. Além disso, terão direito a dez minutos de inserções os partidos com até nove deputados federais e a 20 minutos aqueles com bancada de no mínimo 10 deputados.
Coligações partidárias: a proposta prevê que, mesmo em coligações, apenas serão eleitos os candidatos que obtiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral. Esse quociente nas eleições proporcionais é obtido pelo número de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa. Para que os pequenos partidos não sejam prejudicados pela regra, o projeto traz a possibilidade de duas ou mais legendas se reunirem em federação e passarem a atuar como se fossem uma única agremiação partidária. As federações terão que obedecer às mesmas regras dos partidos políticos.
Com informações da Agência Senado.
www.reformapoliticademocratica.org.br
Fonte: www.reformapoliticademocratica.org.br