Sete anos da Lei da Ficha Limpa
A segunda lei de iniciativa popular anticorrupção do Brasil, a conhecida Lei da Ficha Limpa contou com apoio da sociedade brasileira que coletou 1.604.815 assinaturas em todos os estados do país. Esta lei complementar, Nº 135/10, foi sancionada em 04 de junho de 2010, passando a vigorar no dia 07 de junho, a partir da publicação no Diário Oficial da União e conquistou sua constitucionalidade em 16 de fevereiro de 2012, decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578), ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ação em que o MCCE participou como Amicus Curiae.
A Lei da Ficha Limpa, foi a segunda mobilização do Movimento de Combate à Corrupção Eleitora – MCCE, que em 1999 já havia mobilizado a população brasileira em favor da aprovação da “Lei contra a compra de votos”, Lei Nº 9840/99. Aquela campanha obteve 1.039.175 assinaturas, dando origem à lei com um fundamental papel para a conquista de um sistema político mais democrático, pois combate a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa. (saiba mais aqui)
Para muitos, a grande revolução feita pelo surgimento da Ficha Limpa, está certamente no fato de que a partir dela, a população, além de se mobilizar a favor de uma iniciativa nacional anticorrupção, também passou a observar com muito mais atenção a vida pregressa dos candidatos o que já passou a ser notado nas campanhas eleitorais subsequentes.
Com a Lei, crimes com decisão condenatória proferida por órgão colegiado passaram a impedir políticos de se candidatarem a qualquer cargo. Alguns destes crimes são: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência, contra o meio ambiente e a saúde pública, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, dentre outros (Veja a lista aqui)
Certamente um dos maiores motivos de inelegibilidade vindo com a lei está nas contas irregulares de gestores públicos. Os Tribunais de Contas Estaduais e Municipais elaboram listas com nomes milhares de gestores públicos que tenham suas contas julgadas irregulares. Estas listas são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O mesmo acontece com os gestores públicos federais com contas não aprovas. Gestores que tenham suas contas julgadas irregulares pelo TCU, devem ter seus nomes relacionados em lista que é encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o cofundador e codiretor do MCCE, o advogado eleitoralista Luciano Santos: “quando elaboramos e lutamos para aprovar a Lei da Ficha Limpa talvez a população e o próprio parlamento não tinham noção da importância dela, embora tenha contado com muito apoio e esforço de muitos.”
Para ele, atualmente é possível observar melhor a dimensão da Lei. “Passados sete anos de sua aprovação, podemos ver o que seria se ela não tivesse sido aprovada, com as operações de processos como o do Mensalão e da Lava Jato de nada adiantariam, se com as condenações os políticos não ficassem impedidos de participar do processo eleitoral, já que continuariam sendo eleitos e o sentimento de impunidade seria ainda maior.
Santos afirma que ainda há muito o que conquistar e mudar, mas que, “sem duvida, este foi um momento ímpar da luta da sociedade por um Brasil melhor, graças a esta mobilização inúmeros outros movimentos e muitos cidadãos e cidadãs despertaram para a necessidade de mobilização da sociedade para fazer transformações. Parabéns ao Brasil e a Ficha Limpa”, finaliza o diretor.
Ascom-MCCE
Fonte: Ascom-MCCE