Supremo declara “inconstitucional” as doações de empresas nas eleições

Supremo declara “inconstitucional” as doações de empresas nas eleições

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou na tarde desta quinta-feira (17/09), a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 4.650, sobre financiamento empresarial nas eleições.

Esta ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da qual o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) foi “Amicus Curiae” levou mais de 17 meses para ser finalizada devido ao pedido de vista do ministro Gilmar Mendes em abril de 2014.

Retomada ontem (16/09), a votação contou com oito votos pela procedência da ADI (pela proibição de doações de empresas). Foram eles: Luiz Fux (relator), Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Apenas três ministros se manifestaram a favor das doações de empresas nas eleições: Gilmar Mendes, Celso de Mello e Teori Zavascki.

Para o codiretor do MCCE, Luciano Santos, o momento é de comemorar a decisão histórica. “Empresas não votam e, portanto, não têm direito de doar”, disse o diretor.

Santos ressalta que com esta medida pode-se trilhar novos caminhos em relação às campanhas eleitorais, “buscando uma maior moralidade no processo de escolha dos candidatos com maior participação cidadã e sem a influencia nociva de um pequeno grupo de empresas que tisnam o processo como um todo, maculando o processo eleitoral”.

Ascom-MCCE

Fonte: Ascom-MCCE