Supremo mantém proibição de doações ocultas eleitorais

Supremo mantém proibição de doações ocultas eleitorais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quinta-feira (22/3), manteve, unanimemente, a proibição das doações ocultas eleitorais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI Nº 5.394), de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), buscava a alteração do dispositivo da Lei das Eleições (Lei Nº 9.504/1997) que permitia doações ocultas a candidatos a cargos eletivos. Ela questionava o parágrafo 12 do artigo 28 da Lei das Eleições, acrescentado pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015, “Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores”.

Em 2015, o STF já havia analisado e decidido que aquele tipo de doação violava o princípio da transparência nas eleições, comprometia a fiscalização das contas, além de permitir o segredo dos nomes dos doadores de campanhas eleitorais.

Na decisão desta quinta-feira, o ministro Luiz Fux disse que a transferência de recursos de partido para candidato sem individualização dos doadores inviabiliza o controle social pelo cidadão.

Para o codiretor do MCCE, o advogado eleitoralista Luciano Santos, “A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal mantém a obrigação de transparências nas doações de campanha, antiga bandeira do MCCE e que agora esta definitivamente conquistada.”

 

Ascom-MCCE

Fonte: Ascom-MCCE