TSE aprova resoluções sobre regras das Eleições 2018
TSE aprova 10 resoluções sobre regras das Eleições Gerais de 2018
Normas tratam de calendário eleitoral, arrecadação, gastos de campanha e propaganda eleitoral
(Do site do TSE, em 18.12.2017)
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária administrativa desta segunda-feira (18), dez resoluções sobre as regras das Eleições Gerais de 2018. Os temas das resoluções aprovadas são os seguintes: calendário eleitoral das Eleições de 2018; atos preparatórios para a eleição; auditoria e fiscalização para as eleições; cronograma operacional do cadastro eleitoral para as eleições; pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; e modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes.
As resoluções aprovadas pelo TSE regulamentam as regras da legislação em vigor e servem de balizas que os candidatos devem respeitar para não incorrerem em sanções de ordem eleitoral.
As eleições de 2018 vão ocorrer no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores votarão no próximo ano para eleger o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores (2 vagas por Estado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Relatoria
Relator das resoluções, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, ressaltou, na sessão, que a Corte tem até 5 de março do ano da eleição para expedir todas as instruções sobre o pleito. Essa norma consta do artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O ministro destacou que todas as resoluções aprovadas podem, até o fim desse prazo, ser objeto de ajustes e aperfeiçoamento. Ele informou que será realizada audiência pública e feita uma resolução específica sobre o voto impresso, porque ainda há questões orçamentárias e tecnológicas sobre o tema.
“O voto impresso vai ser objeto não só de uma audiência pública própria e também de uma resolução própria porque talvez seja uma das inovações mais expressivas dessa eleição. Vamos ter que ter a anuência dos partidos, de outros membros do Poder [Público] e compatibilização orçamentária. Dessa forma, são várias questões que queremos debater para atender os anseios da coletividade”, explicou Fux.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, quanto à impressão do voto [que não será disponibilizado para o eleitor, mas que servirá de suporte a eventual auditoria], “temos uma situação bastante delicada”. “Estamos fazendo a licitação para a feitura das impressoras [que serão acopladas em urnas]. Há limitações técnicas para o atendimento para aquilo que está na lei, o que já deixei claro para as autoridades do Congresso Nacional”, informou Gilmar Mendes.
“Portanto, vamos, de fato, fazer uma licitação para 30 mil urnas. É essa a possibilidade de que dispõe o Tribunal, que terá que adaptar, portanto, as seções [eleitorais]. Nós temos limites orçamentários. Mas, mais do que isso, há problemas técnicos muitos sérios. Os próprios técnicos torcem para que não haja atrasos dos que já acostumamos a ter no sistema como um todo. O que mais dá problemas nas nossas máquinas hoje é a impressão. A lei não estabelece uma gradação, o que permite leituras razoáveis [quanto a implantação da impressão do voto], uma que tem que ser implementada de maneira gradativa”, ponderou o presidente do TSE, assim como ocorreu com a própria urna eletrônica, gradativamente implantada no decorrer de sucessivas eleições.
O ministro Luiz Fux disse que as resoluções, elaboradas após reuniões em que colaboraram ministros e assessores do Tribunal, tiveram por norte “a sensibilidade do pleito que se avizinha e uma exigência extremamente significativa da transparência da Justiça Eleitoral”.
Fux fez menção ao conjunto de sugestões apresentadas pelos participantes do ciclo de audiências públicas e que foram acolhidas. E disse que apresentou justificativa para cada sugestão que foi rejeitada, no caso, por ilegalidade, por extrapolar o poder regulamentar da Corte ou por impossibilidade de inovação do ordenamento jurídico, entre outros motivos. O ciclo de audiências foi aberto para receber as contribuições dos partidos políticos, Ministério Público, instituições, advogados e sociedade sobre os temas que fariam parte das resoluções.
Fake News
Tanto o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, quanto o ministro Luiz Fux ressaltaram a necessidade da Justiça Eleitoral prevenir e punir as chamadas fake news nas eleições de 2018.
“Abordamos a necessidade de a Justiça Eleitoral coibir comportamentos deletérios, ilegítimos, de players que se valem da ambiência da Internet e de suas principais plataformas de acesso e de conteúdo para violentar a legitimidade das eleições e a higidez do preito eleitoral, mediante a utilização de fake news, junkie news, etc”, disse o ministro Luiz Fux, que afirmou que a Corte poderá dar maior robustez ao tema ao examinar casos concretos de perfis falsos.
O ministro Gilmar Mendes assinalou que, atualmente, o tema fake news é de preocupação universal. “Estive nos Estados Unidos e só se fala no potencial que as tecnologias têm de desagregação, no que isso tem para prejudicar campanhas”, disse o ministro.
Segundo o ministro Luiz Fux, que assumirá a Presidência do TSE no início de fevereiro do próximo ano, a preocupação da Corte será atuar preventivamente contra as fake news e instrumentos similares.“Tão logo saibamos que há empresas já preparando essas estratégias nocivas, vamos atuar através de medidas cautelares cabíveis e encartadas no nosso poder de polícia”, assinalou o ministro relator das resoluções.
Confira a seguir alguns pontos de destaque das resoluções aprovadas na sessão desta segunda-feira:
Gastos de campanha
A resolução que dispõe sobre a arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas trata de tetos de gastos, estabelecendo os limites das despesas de campanha dos candidatos a presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
São eles:
Presidente da República – teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.
Governador – o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.
Senador – o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.
Deputados Federal – teto de R$ 2,5 milhões;
Deputados Estadual ou Deputado Distrital – limite de gastos de R$ 1 milhão.
Nas eleições de 2014, uma lei deveria fixar, até 10 de junho de 2014, os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. Como a lei não foi editada, coube aos partidos políticos informar os valores máximos de campanha, por cargo eletivo, no momento do registro das candidaturas.
Arrecadação
A resolução que dispõe sobre a arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas fixa que somente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
A resolução permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada “vaquinha”, para arrecadar recursos de campanha. As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral.
Na fase de arrecadação, as instituições arrecadadoras devem divulgar lista de doadores e quantias doadas e encaminhar estas informações à Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.
Além da arrecadação por financiamento coletivo, a resolução permite que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.
O texto proíbe o uso das chamadas ‘moedas virtuais’, como a bitcoin, na arrecadação e gastos de campanha. O TSE levou em conta pareceres recentes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontaram para os riscos de transação com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de qualquer país.
Convenções e registros de candidaturas
A resolução sobre registros de candidatos estabelece que o partido terá que obter no TSE o registro de seu estatuto até seis meses antes da eleição para disputar o pleito. O candidato também deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer e estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes da eleição. Na última eleição geral, o mínimo exigido para esses casos era o período de um ano.
A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, período que não foi alterado pela atual reforma.
Ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais de 2018 (deputados federais, deputados estaduais e distritais). A partir das eleições municipais de 2020 as coligações estarão vedadas para este tipo de eleição (vereadores).
Os partidos e coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral, prazo que também não foi modificado pela atual reforma política.
O pedido de substituição de candidato deverá ocorrer até 20 dias antes da eleição (exceto em caso de falecimento).
Propaganda eleitoral
O texto que trata do tema fixa a propaganda eleitoral do candidato, que poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018, mas aquela realizada no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente começará no dia 31 de agosto de 2018. Essa regra foi aplicada pela primeira vez nas eleições de 2016.
Quanto à propaganda em segundo turno, deverá começar na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno. Antes, ela podia iniciar 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno. O tempo total foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da República e governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos.
A resolução mantém a proibição de efeitos especiais nas propagandas eleitorais na televisão, como montagens, edições, desenhos animados, efeitos de computação gráfica.
Propaganda de rua
Pela resolução, só serão permitidos carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios. Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Os comícios de encerramento de campanhas poderão seguir até as 2h da madrugada. Nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à meia-noite.
A propaganda por outdoors continua proibida. Será possível o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres ou interfiram no trânsito.
Também estão mantidas as regras quanto à contratação de cabos eleitorais. O máximo não poderá ultrapassar 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores, sendo permitida a contratação de um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que superar os 30 mil.
Nos carros estão autorizados adesivos plásticos de até 0,50 m² (meio metro quadrado) ou micro perfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
Propaganda na Internet
A propaganda eleitoral na Internet também poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. Nesse caso, a novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.
Debates e telemarketing
A resolução sobre propaganda eleitoral diz ainda que as emissoras de rádio e de televisão que realizarem debates são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso Nacional.
O texto proíbe propaganda eleitoral por meio de telemarketing.
Pesquisas eleitorais
Já a resolução sobre pesquisas eleitorais dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
Clique abaixo e confira a íntegra da Reforma Política publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Confira a aba Eleições 2018 do Portal do TSE
Processos relacionados PAs: 060426327, 060416542, 060434036, 060433951, 060433781, 060433696, 060433514, 060434206, 060434473 e 060434643.
EM, IC/TC
Fonte/foto: www.tse.jus.br
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